terça-feira, 30 de junho de 2015

Novo procedimento para cancelamento de NF-e e NFS-e:

O cancelamento de NF, deverá ser realizado através das telas 5.6 Emissor NF-e ou
5.7 Emissor NFS-e.
- Consultar a NF ou NFS-e que será cancelada, selecionar a linha e clicar em "Cancelar NF". Informar o motivo e transmitir.
Com a homologação do cancelamento registrada, a NF estará cancelada no Sistema e Sefaz ou Prefeitura.

Obs.
- O usuário deverá ter acesso a alterar no módulo Nota Fiscal, linha 5.1b- Nota Fiscal Cancelamento;
- Permitirá o cancelamento somente se existir protocolo de transmissão gerado para a NF selecionada;
- Não necessita mais filtrar por situação “CANCELADA” nas telas 5.6 e 5.7, esta situação poderá ser utilizada apenas para visualizar na tela as notas com cancelamento homologado.

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